Por não resolver problema da cliente, Santander paga 7 mil de indenização
Valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
A 42ª Vara Cível da Capital condenou instituição bancária a indenizar cliente que teve valores debitados de sua conta indevidamente. A sentença, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a restituição dos valores retirados da conta corrente e fixou a quantia de R$ 7 mil a título de reparação pelos danos morais suportados.
Consta dos autos que a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico, mas o dinheiro não foi disponibilizado, embora o valor tenha sido debitado do seu saldo. No mês seguinte, mais um débito, desta vez de R$ 250, apareceu em seu extrato, mesmo sem que a correntista tivesse feito qualquer operação. Informado sobre o problema, o banco não resolveu a situação da cliente.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, uma vez que a atividade exercida impõe sua responsabilização objetiva, mas, tais provas não foram produzidas. “Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1010851-48.2018.8.26.0100
Comunicação Social TJSP
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.